Tesouro dos EUA propõe regras para emissão de stablecoins sob o GENIUS Act
Resumo de mercado por IA
As regras propostas pelo Tesouro dos EUA para o Título III do GENIUS Act endurecem a defini'"emiss'""o nos EUA'" (acionada na primeira transfer'"ncia) e ampliam a responsabilidade potencial para bolsas e formadores de mercado envolvidos na distribui'""o inicial ilegal. A estrutura tamb'"m condiciona o acesso de stablecoins estrangeiras a uma regula'""o dom'"stica compar'"vel e ao registro no OCC, ao mesmo tempo em que antecipa abordagens mais rigorosas e futuras restri'""es a prestadores de servi'""os. Isso eleva a incerteza regulat'"ria e de conformidade no curto prazo para as principais stablecoins de pagamento.
Nível de impacto
● Alto
Insight de IAInsight de IA
● Neutro
⚠️ Os insights gerados por IA são baseados em conteúdo de notícias e fornecidos apenas para fins informativos. Eles não constituem aconselhamento de investimento nem representam as opiniões da BingX. Investir envolve riscos. Negocie com responsabilidade.
O Departamento do Tesouro dos EUA divulgou um aviso de proposta de regulamentação (NPRM) com regras preliminares para implementar o Título III do GENIUS Act, voltado à supervisão das stablecoins de pagamento. O texto detalha quem pode emitir, em que locais e em quais condições essas stablecoins podem ser lançadas e disponibilizadas a usuários nos EUA.
Pelo GENIUS Act, a emissão de stablecoins de pagamento nos EUA ficaria proibida sem a licença federal ou estadual apropriada. A lei deve entrar em vigor em 18 de janeiro de 2027. O Tesouro agora busca definir quando uma stablecoin será considerada "emitida" no país.
Pela proposta, a emissão não ocorreria no momento em que os tokens são tecnicamente criados, mas quando acontece a primeira transferência para um usuário — isto é, quando outra pessoa passa a ter o direito de usar, transferir ou resgatar o ativo. O texto também prevê que a devolução do token ao emissor "reinicia" a emissão anterior: se o ativo for transferido novamente a outra pessoa, o ato seria tratado como uma nova emissão.
A proposta conecta a regra de emissão à localização do emissor e do destinatário. A emissão seria considerada realizada nos EUA se, no momento da primeira transferência, o emissor estiver localizado nos EUA ou o destinatário estiver localizado nos EUA. Para pessoas físicas, vale a localização física, não a cidadania. Assim, um cidadão americano no exterior não seria considerado "localizado nos EUA" ao receber o token. O Tesouro dá um exemplo: se um emissor estrangeiro que não atende aos requisitos para operar no mercado americano transferir uma stablecoin a um cidadão dos EUA que esteja fora do país, isso não configuraria emissão nos EUA.
Para empresas, o critério muda: basta a companhia estar registrada nos EUA ou ter ali seu principal estabelecimento.
Stablecoins estrangeiras: acesso condicionado
A proposta deixa claro que o GENIUS Act não fecha o mercado americano a stablecoins estrangeiras. O Tesouro sugere permitir a atuação de emissores estrangeiros se cumprirem as exigências da Seção 18(a), incluindo supervisão no país de origem reconhecida como comparável ao regime dos EUA e registro junto ao Office of the Comptroller of the Currency (OCC).
O texto também prevê uma proteção de responsabilidade para situações em que um token chegue a um usuário nos EUA por engano. O emissor poderá demonstrar que não houve emissão nos EUA se: (i) estiver localizado fora do país; (ii) tiver acreditado razoavelmente que os destinatários estavam fora dos EUA; (iii) tiver aplicado procedimentos de verificação de localização; e (iv) não tiver anunciado ou promovido a stablecoin no mercado americano.
Entre as ferramentas citadas estão dados coletados na abertura de conta, checagem de endereço IP, geolocalização do dispositivo, declarações contratuais e monitoramento de transações. O Tesouro não definiu um conjunto obrigatório de medidas e pediu contribuições do mercado.
Exchanges e formadores de mercado podem ser responsabilizados
Outra parte do documento trata da participação em uma emissão ilegal. A proposta não limita a responsabilidade ao emissor direto. Em certas circunstâncias, poderiam ser considerados participantes de uma emissão ilícita agentes que: ofereçam resgate de stablecoin; coordenem etapas-chave da emissão; tragam os primeiros compradores; realizem a cunhagem (mint) dos tokens; atuem como market maker durante a distribuição inicial; distribuam tokens aos primeiros compradores; ou viabilizem a entrada inicial do ativo no mercado secundário.
Um exemplo citado é o de uma exchange que faça uma colocação inicial desse tipo de stablecoin imediatamente após uma emissão irregular, podendo ser enquadrada como participante. Já a negociação comum muito tempo depois da emissão, em geral, não entraria nessa regra específica — embora outras obrigações do GENIUS Act possam se aplicar.
Airdrops, bridges e carteiras de autocustódia
As regras propostas também alcançam formas não tradicionais de distribuição. Um airdrop gratuito pode ser tratado como emissão: se o emissor criar stablecoins e transferi-las gratuitamente a um usuário nos EUA, isso seria considerado emissão no país, mesmo sem venda. O Tesouro deixou em aberto se esse airdrop também configuraria uma oferta de venda.
O órgão também pediu comentários sobre o funcionamento de bridges e stablecoins "wrapped". Por ora, o documento não determina que toda transferência via bridge gere automaticamente uma nova emissão.
Impactos para empresas de cripto e prazos
Parte das restrições a prestadores de serviços de ativos digitais entraria em vigor mais tarde. A partir de 18 de julho de 2028, essas empresas, em geral, não poderão oferecer ou vender stablecoins de pagamento a pessoas nos EUA se o token não tiver sido emitido por um emissor licenciado.
Para stablecoins estrangeiras, algumas exigências passariam a valer já na data prevista de vigência do GENIUS Act, em 18 de janeiro de 2027. Prestadores de serviço não poderão oferecer ou disponibilizar nos EUA stablecoin de emissor estrangeiro se não tiverem capacidade técnica para cumprir exigências legais americanas e se não concordarem em cumpri-las. Isso inclui a aptidão para atender ordens legais relacionadas aos tokens. O Tesouro menciona funções em smart contracts que permitam congelar, apreender (seize) ou queimar (burn) ativos. O texto ainda não cria obrigação de auditoria técnica mandatória dessas funções.
Uma exchange poderá se basear em declarações do emissor estrangeiro, desde que faça diligência prévia. Se a empresa souber ou tiver motivos suficientes para acreditar que a declaração é falsa, não poderá se apoiar nela.
Possíveis endurecimentos e consulta pública
O Tesouro avalia uma abordagem mais rigorosa em que qualquer emissão ou venda a uma pessoa nos EUA seria violação, independentemente de o emissor ou a plataforma conhecerem a localização do usuário. Nesse cenário, procedimentos de verificação adequados influenciariam principalmente a questão da responsabilidade criminal.
O órgão também considera uma alternativa semelhante ao regime da Regulation S para operações fora dos EUA, permitindo a atuação de empresas estrangeiras desde que as transações ocorram de fato fora do país e não envolvam marketing direcionado ao mercado americano.
Há ainda a discussão sobre um regime simplificado para pequenas transações. Entre as opções citadas está um limite de US$ 1 milhão por ano, sem que isso constitua, por enquanto, uma regra proposta.
O Tesouro abriu consulta ao mercado: comentários serão aceitos por 60 dias após a publicação do NPRM no Federal Register. O texto relembra ainda que, segundo reportagem anterior, a Tether teria dois anos para adequar o USDT ao GENIUS Act.