SEC propõe novo marco regulatório para cripto com isenções para captação de capital
Resumo de mercado por IA
A proposta de "Regulamentação de Ativos Cripto" da SEC esclareceria quando contratos de investimento vinculados a criptoativos se enquadram nas leis federais de valores mobiliários, ao mesmo tempo em que introduz duas isenções sob medida para captação de capital (US$ 5 milhões em quatro anos; US$ 75 milhões por 12 meses) com divulgações e relatórios definidos. Um mecanismo de porto seguro condicional e a preempção federal de certos requisitos estaduais poderiam reduzir o atrito de conformidade, diminuir incentivos para operações offshore e apoiar um acesso mais amplo e mais consistente ao mercado dos EUA para emissores de criptoativos e negociação secundária.
Nível de impacto
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A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) apresentou uma proposta de arcabouço regulatório de valores mobiliários voltado a determinados contratos de investimento ligados a criptoativos. Batizada de "Crypto Assets Regulation", a iniciativa busca facilitar a captação de recursos por empresas de cripto nos EUA e delimitar com mais clareza quais operações ficam sujeitas às leis federais de valores mobiliários.
A proposta divulgada hoje dá sequência à orientação interpretativa publicada pela SEC em março de 2026, que detalha como a legislação federal se aplica a certos criptoativos e transações no setor. O presidente da SEC, Paul S. Atkins, afirmou que o objetivo é ampliar vias mais transparentes de captação sob as regras federais para empreendedores e participantes do mercado, além de reduzir a saída de inovação do segmento e trazer operações de volta ao país.
Duas isenções de registro para projetos cripto
Pelas regras propostas, a SEC pretende criar duas isenções específicas para o setor cripto em relação às exigências de registro previstas no Securities Act de 1933. Na primeira, os emissores poderão levantar até US$ 5 milhões em uma captação única, dentro de um período de quatro anos. Na segunda, companhias poderão emitir até US$ 75 milhões em valores mobiliários a cada período de 12 meses.
Nos dois modelos, os emissores terão de fornecer aos investidores divulgações específicas baseadas em princípios. No caso da isenção mais ampla, de US$ 75 milhões, também será exigida a apresentação de demonstrações financeiras, além de obrigações contínuas de reporte.
Mecanismo de "safe harbor" para criptoativos
A proposta ainda cria um mecanismo condicional de "safe harbor" relacionado ao conceito de "contrato de investimento". Se determinadas condições forem atendidas, o criptoativo em questão poderá deixar de ser enquadrado como contrato de investimento dentro da definição de "valor mobiliário" sob o Securities Act de 1933 e o Securities Exchange Act de 1934.
Segundo Atkins, a designação de "safe harbor" seria especialmente aplicável quando o emissor interromper integralmente ou de forma permanente as atividades gerenciais essenciais que havia assumido no contrato de investimento. A abordagem abre espaço para que alguns criptoativos, mesmo inicialmente tratados como contratos de investimento, migrem para outro enquadramento jurídico conforme o projeto amadurece e a dependência do emissor diminui.
Outro ponto relevante é a invalidação, para certas vendas de criptoativos realizadas sob isenções federais, de exigências estaduais de registro e qualificação de valores mobiliários. A proposta pretende abranger não apenas ofertas iniciais, mas também determinadas transações no mercado secundário.
Para a SEC, o novo modelo reduziria o incentivo para empresas de cripto operarem fora dos EUA por conta da incerteza regulatória e ampliaria o acesso de investidores americanos a mais oportunidades de investimento em criptoativos, sob padrões mais consistentes de proteção ao investidor.
*Isso não é recomendação de investimento. Continue lendo: BREAKING: SEC Releases LongAwaited Cryptocurrency Regulations – A Major Development