SEC propõe autocustódia condicional de cripto para consultores de investimento

Resumo de mercado por IA
A SEC propôs uma estrutura condicional que permite que consultores de investimento façam a autocustódia de cripto de clientes quando custodiante qualificado não estiver disponível, com verificações trimestrais de disponibilidade, controles aprimorados de chaves privadas, endereços de clientes segregados e expansão dos relatórios de endereços e redes on-chain. A proposta pode reduzir modestamente os gargalos de custódia para determinados ativos, ao mesmo tempo em que aumenta as cargas de conformidade e operacionais. Um período de comentários de 60 dias deixa os requisitos finais incertos, limitando uma reprecificação imediata do mercado.
Nível de impacto
● Médio
Ativos afetados
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A Securities and Exchange Commission (SEC) dos EUA apresentou uma proposta que abriria espaço para que consultores de investimento mantenham diretamente as criptomoedas de seus clientes quando não houver custodiante qualificado disponível para determinado ativo. Pela minuta, a permissão estaria condicionada a verificações trimestrais sobre a disponibilidade de custodiantes e a um conjunto de exigências operacionais e de reporte. O texto prevê que, antes de recorrer à autocustódia, o consultor comprove que nenhum custodiante permitido consegue resguardar o criptoativo específico. Essa avaliação teria de ser repetida a cada trimestre, além de o consultor demonstrar capacidade técnica e controles de proteção compatíveis com os ativos sob gestão. Entre as salvaguardas propostas, a SEC inclui regras de gestão de chaves privadas com autorização conjunta envolvendo pelo menos duas pessoas, reforçando a supervisão do processo de custódia. Também determina a segregação por cliente: os criptoativos de cada investidor deveriam ficar em um ou mais endereços de blockchain que contenham exclusivamente ativos daquele cliente. A proposta exige ainda que os consultores avaliem riscos de custódia e elaborem um relatório sobre os controles e as salvaguardas que sustentam o serviço. Nos extratos trimestrais, seria obrigatório identificar os endereços em blockchain onde os criptoativos dos clientes estão mantidos e indicar as redes correspondentes. O pacote também cria um caminho para que trust companies com charter estadual possam oferecer serviços de custódia de cripto para consultores de investimento e fundos regulados. A iniciativa altera requisitos do Investment Advisers Act de 1940 e do Investment Company Act de 1940. O presidente da SEC, Paul Atkins, afirmou que as regras atuais foram desenhadas principalmente para ativos tradicionais e que, no caso de criptoativos recém-desenvolvidos, a oferta de serviços de custódia pode ficar para trás. Como se trata de uma proposta, as disposições não podem ser tratadas como isenção já adotada das exigências vigentes de custódia. Após a publicação no Federal Register, haverá um período de 60 dias para comentários públicos antes de a SEC decidir sobre a eventual adoção. As contribuições podem alterar as condições de autocustódia, incluindo salvaguardas operacionais e obrigações de reporte, e os requisitos finais podem divergir do texto apresentado.