SEC dos EUA aprova isenção condicionada para negociação de ações tokenizadas
Resumo de mercado por IA
A "isenção de inovação" temporária e condicional da SEC reduz o atrito regulatório no curto prazo para plataformas elegíveis baseadas nos EUA, a fim de facilitar a negociação onchain de ações tokenizadas, mantendo intactas as regras antifraude. Ao esclarecer um caminho fora das definições de "bolsa" e "dealer" para atividades qualificadas, a medida pode acelerar a experimentação institucional, a provisão de liquidez e o investimento em infraestrutura vinculados à tokenização, com implicações imediatas para intermediários do mercado cripto e ações listadas com exposição a cripto.
Nível de impacto
● Alto
Ativos afetados
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▲ Altista
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Segundo a ME News, em 17 de setembro (UTC+8), o presidente da SEC, Paul Atkins, anunciou que a autarquia aprovou uma isenção temporária e condicionada de "inovação". A medida retira, sob condições, a classificação de "bolsa" e "dealer" prevista no Securities Exchange Act para plataformas elegíveis de negociação de valores mobiliários tokenizados (TSVs) e para determinados provedores de liquidez, com o objetivo de viabilizar a negociação onchain de algumas ações tokenizadas.
Atkins afirmou que, para acessar a isenção, as plataformas devem estar sediadas nos Estados Unidos, cumprir as regras americanas de sanções e adotar restrições de acesso. As ações tokenizadas negociadas precisam assegurar aos detentores os mesmos direitos dos valores mobiliários tradicionais, incluindo dividendos e voto, e não podem envolver produtos sintéticos. Os emissores também devem ter a possibilidade de se opor e impedir que seus papéis sejam negociados nesses ambientes.
As normas federais contra fraude e manipulação seguem plenamente aplicáveis. Atkins ressaltou que a isenção é uma solução provisória e que deverá ser seguida por uma regulamentação de longo prazo para estabelecer um arcabouço regulatório sustentável e eficaz para mercados onchain. (Fonte: Foresight News)