Comissária da SEC anuncia isenção sob medida para negociação onchain de ações

Resumo de mercado por IA
A "Isenção de Inovação" do Comissário da SEC Peirce cria um caminho temporário e condicional para que plataformas onchain negociem ações U.S. NMS, ao mesmo tempo em que estabelece um alívio limitado das definições de "exchange" e "dealer". Isso reduz a incerteza regulatória no curto prazo para projetos-piloto de valores mobiliários tokenizados, potencialmente acelerando a experimentação institucional e a formação de plataformas. A distinção explícita da ordem em relação ao DeFi sem permissão também esclarece quais modelos onchain enfrentam obrigações do mercado de valores mobiliários.
Nível de impacto
● Alto
Ativos afetados
NCSKCOIN2USD/USDT+2.98%
Insight de IA · NCSKCOIN2USD/USDTInsight de IA
▲ Altista
Negociar agora
⚠️ Os insights gerados por IA são baseados em conteúdo de notícias e fornecidos apenas para fins informativos. Eles não constituem aconselhamento de investimento nem representam as opiniões da BingX. Investir envolve riscos. Negocie com responsabilidade.
Segundo a ChainCatcher, a comissária da Securities and Exchange Commission (SEC) dos EUA, Hester M. Peirce, publicou uma declaração sobre a aprovação, pela Comissão, da chamada "Innovation Exemption". Trata-se de uma autorização temporária e condicionada que permite a "Tokenized Securities Venues" (TSVs) negociar onchain ações do NMS ("National Market System"). Pelos termos da ordem, as TSVs operam pools de liquidez baseados em automated market maker e definem critérios de acesso para participantes, sendo dispensadas de enquadramento como "exchange" sob o Exchange Act. Já provedores específicos de liquidez para essas TSVs ficam dispensados da definição de "dealer". Emissores poderão optar por não participar caso não queiram que suas ações sejam negociadas em TSVs. A isenção está disponível para "U.S. persons", e tanto instituições já estabelecidas quanto novos entrantes poderão aderir. Peirce afirmou que a Comissão não presume que os participantes que utilizem a isenção sejam necessariamente "exchanges" ou "dealers". A proposta, segundo ela, é observar primeiro quem faz uso do mecanismo e de que forma, antes de avançar com definições regulatórias. A comissária também delimitou o escopo da medida: não se trata de finanças descentralizadas. Sistemas verdadeiramente descentralizados, guiados por software automatizado, não levantam as preocupações centrais da regulação de valores mobiliários — de que intermediários, a quem investidores confiam recursos, possam agir de forma imprudente, negligente ou sofrer comprometimento. Para investidores que realizam transações peer-to-peer por smart contracts permissionless, uma isenção seria, em essência, desnecessária. Por fim, Peirce observou que as TSVs representam apenas um dos modelos possíveis para negociação onchain de valores mobiliários. A SEC segue aberta a outras estruturas, e qualquer modelo de negociação onchain que cumpra os requisitos já existentes do Exchange Act pode nem precisar de isenção.