SEC impõe quatro condições para negociação onchain de ações tokenizadas e veta ações tokenizadas sintéticas

Resumo de mercado por IA
A SEC aprovou uma "isenção temporária de inovação", permitindo a negociação onchain condicional de determinadas ações norte-americanas NMS tokenizadas, ao mesmo tempo em que proíbe explicitamente ações tokenizadas sintéticas. A estrutura restringe as plataformas a entidades dos EUA, limita o acesso a participantes qualificados, preserva todos os direitos dos investidores (dividendos/votos) e permite que emissores bloqueiem listagens; as regras antifraude permanecem. Isso esclarece, no curto prazo, os limites de conformidade para tokenização vinculada aos EUA e para a infraestrutura de corretagem/mercado cripto.
Nível de impacto
● Alto
Ativos afetados
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● Neutro
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Segundo o Odaily Planet Daily, o presidente da U.S. Securities and Exchange Commission (SEC), Paul S. Atkins, informou que a autarquia aprovou hoje uma "isenção de inovação", criando uma dispensa regulatória temporária e condicionada para a negociação onchain de determinadas ações tokenizadas do NMS (National Market System). Pela medida, plataformas elegíveis de negociação de valores mobiliários tokenizados (TSVs) ficam dispensadas, em caráter excepcional, do enquadramento como "exchange" pela Securities Exchange Act, e provedores de liquidez elegíveis deixam de ser tratados como "dealer". Atkins afirmou que a isenção vem acompanhada de quatro exigências centrais. A primeira é que a TSV seja uma entidade dos EUA e cumpra as sanções econômicas e comerciais impostas pelo Office of Foreign Assets Control (OFAC). A segunda prevê um regime de licenciamento de acesso, restringindo as negociações de ações NMS tokenizadas apenas a participantes qualificados. A terceira proíbe a negociação de ações tokenizadas sintéticas: a tokenização deve ser realizada pelo emissor da ação subjacente ou por um terceiro não relacionado, e os detentores precisam manter os mesmos direitos dos títulos tradicionais, como dividendos e direito de voto. A quarta estabelece que o emissor pode se opor e impedir a negociação de seus valores mobiliários em uma TSV, e que as regras federais contra fraude e manipulação seguem plenamente aplicáveis às atividades relacionadas.