Circle pede à SEC que classifique stablecoins como caixa e elimine deságio de capital

A Circle solicitou à Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) que classifique stablecoins de pagamento elegíveis como caixa e reduza de 2% para zero o deságio de capital aplicado a corretoras-distribuidoras em sua proposta de regras para captação de recursos com criptoativos, informou o CoinDesk. A emissora da USDC espera que stablecoins em conformidade com a Lei GENIUS sejam enquadradas como caixa para fins de pagamento no âmbito do arcabouço proposto pela SEC. O deságio zero substituiria a taxa atual de 2% aplicada a posições elegíveis de corretoras-distribuidoras. Em post publicado em 28 de outubro, a Circle detalhou a carta de comentários enviada em 20 de outubro, data limite da consulta pública. A empresa apoia a Regulamentação de Ativos Cripto e busca regras claras para pagamentos e liquidações com stablecoins. A carta pede que a SEC alinhe a proposta à Lei GENIUS e permita que apenas stablecoins de pagamento que atendam aos requisitos da lei sejam usadas como contraprestação ou ativo de liquidação nesse arcabouço. O documento distingue os tokens emitidos das stablecoins usadas para pagá-los. Na avaliação da Circle, aceitar stablecoins não deve impor obrigações aos emissores como parte das responsabilidades da empresa captadora. Para tokens em dólar elegíveis, resgatáveis na proporção de 1:1, a avaliação proposta usará o valor correspondente em dólares. A Circle defende tratamento consistente quando pagamentos com stablecoins forem contabilizados nos limites de emissão e quando os emissores atuarem sob a previsão de “valores mobiliários emitidos em caixa”. Em seu blog, a empresa resumiu a posição como um “arcabouço de formação de capital on-chain claro e neutro do ponto de vista tecnológico”. A proposta da SEC divulgada em 18 de agosto cria duas isenções de captação: uma para ofertas qualificadas de até US$ 5 milhões em quatro anos e outra para ofertas de até US$ 75 milhões em um período de 12 meses. Segundo o comunicado da agência, as duas vias exigem divulgação de informações. A isenção maior requer demonstrações financeiras e reporte contínuo, mantendo-se as proteções contra fraude e manipulação. A regra de capital para corretoras-distribuidoras permite atualmente um deságio de 2%. Em perguntas frequentes publicadas em 19 de fevereiro, a equipe da SEC afirmou que não se oporia à aplicação do deságio de 2% por corretoras-distribuidoras sobre posições próprias elegíveis no cálculo do capital líquido para pagamentos com stablecoins. O deságio reduz o valor reconhecido nesse cálculo. A orientação se aplica ao valor de mercado do lado maior entre as posições compradas ou vendidas da corretora em stablecoins próprias. A comissária Hester Peirce apoiou a abordagem da equipe em declaração naquele dia, associando o uso de stablecoins à capacidade das corretoras de lidar com valores mobiliários tokenizados e outros criptoativos. “No nível da comissão, quero avaliar como alterar a Regra 15c3-1 para incluir stablecoins de pagamento”, afirmou. O blog da Circle defende a redução do deságio a zero, desde que sejam estabelecidas salvaguardas objetivas. Além de esclarecer as regras de emissão, a empresa busca tratamento contábil adequado e definição sobre o tratamento em contas de reserva de clientes. A carta afirma que as reformas correlatas devem avançar em coordenação com a Regulamentação de Ativos Cripto. Mesmo que reconhecidas pelas regras de emissão propostas, as stablecoins não têm automaticamente resolvida sua elegibilidade em contas de reserva de clientes de corretoras-distribuidoras. O documento do Hyperliquid Policy Center, apresentado em 19 de outubro, propõe cinco emendas regulatórias sobre airdrops, negociação secundária, proteções para desenvolvedores, recompra automatizada e exigências estaduais de valores mobiliários, conforme noticiado anteriormente pelo crypto.news. A organização pediu que a SEC esclareça se protocolos on-chain e outros intermediários podem auxiliar na negociação secundária de tokens distribuídos sob isenção. Suas preocupações com o porto seguro se concentram em projetos que não conseguem comprovar o encerramento de contratos de investimento, pois seus advogados concluíram que os contratos nunca existiram. A entidade entende que os requisitos de certificação propostos podem expor esses projetos a riscos de responsabilidade. A proposta da SEC inclui um porto seguro condicional: cumpridos os requisitos aplicáveis, os criptoativos deixam de estar sujeitos à regulação de contratos de investimento. A Circle classifica a manutenção de validadores como tarefa técnica. Seu blog pede que a SEC esclareça que manter um conjunto conhecido de validadores após a entrada em operação da rede não configura esforço gerencial crítico. A empresa também busca proteção para seu roteiro tecnológico, de modo que desenvolvedores possam continuar aprimorando a rede ativa. Ao discutir redes sem permissão, a Circle mencionou a Arc, cuja mainnet foi lançada em 16 de setembro com taxas de transação em USDC, validadores institucionais e fundos tokenizados. A Circle afirmou que a rede suporta aplicações compatíveis com Ethereum e liquida transações em menos de um segundo. Seu grupo de validadores inclui BlackRock, DTCC, Visa, Mastercard e Standard Chartered. Na Europa, a emissora também defende ajustes nos requisitos de reserva. Em 2 de outubro, pediu à Comissão Europeia que substitua o limite de depósitos previsto no MiCA por exigências de liquidez. Os documentos apresentados contestam a obrigação de manter ao menos 30% das reservas em depósitos bancários comerciais, proporção que sobe para 60% no caso de emissores significativos.