CFTC amplia alívio regulatório para carteiras cripto e deixa de fora desenvolvedores ligados ao caso Tornado Cash
Resumo de mercado por IA
A CFTC ampliou o alívio de no-action, permitindo que carteiras de cripto e interfaces de software qualificadas direcionem usuários a plataformas de derivativos registradas na CFTC (por exemplo, perps e contratos de evento) sem se registrarem como corretores introdutores, desde que não custodiem ativos nem influenciem a execução. Isso pode acelerar a distribuição compatível de derivativos via carteiras. No entanto, isso não oferece proteção contra ações de enforcement do DOJ ou de outros estatutos (sanções/AML/transmissão de dinheiro), mantendo o risco jurídico para desenvolvedores em grande parte inalterado.
Nível de impacto
● Médio
Ativos afetados
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● Neutro
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A Commodity Futures Trading Commission (CFTC), dos EUA, ampliou o alívio regulatório para empresas de software que conectam usuários a mercados de derivativos regulados. A medida pode facilitar que carteiras cripto passem a oferecer acesso a produtos como futuros perpétuos e contratos de eventos sem precisar se registrar como corretoras. O novo entendimento, porém, não traz proteção direta a desenvolvedores que enfrentam acusações criminais, como no caso do Tornado Cash.
Entendimento amplia alívio concedido à Phantom
A nova posição de no-action foi divulgada pela Divisão de Participantes de Mercado da CFTC em 17 de setembro e estende um alívio concedido em março à provedora de carteira Phantom. Agora, outras empresas de software que se enquadrem nos critérios podem se apoiar na mesma orientação sem solicitar autorização individual.
Na prática, uma carteira poderá incluir uma área para que usuários visualizem e negociem derivativos regulados. O provedor do software poderá promover o serviço, direcionar clientes a uma empresa registrada específica e receber uma parcela da receita de negociação. Mesmo com essas funções, não precisará se registrar como introducing broker apenas por oferecer a interface, desde que continue atuando exclusivamente como ponte para as plataformas de negociação e não opere sua própria plataforma.
As negociações devem ocorrer somente em bolsas registradas na CFTC; por isso, eventuais intermediários também precisam ser registrados. Os recursos permanecem em instituições reguladas, e não com o provedor do software. A empresa não pode controlar ativos dos clientes, determinar a execução das ordens nem emitir sinais de compra e venda. Também deverá cumprir exigências de divulgação, retenção de registros e supervisão da CFTC.
Por que a decisão não ampara desenvolvedores do Tornado Cash
A orientação reforça o debate sobre quando desenvolvedores podem ser tratados como intermediários financeiros. Segundo a leitura do regulador, há atividade típica de corretagem quando uma empresa apenas dá acesso a produtos financeiros sem receber dinheiro nem interferir nas operações do usuário de forma equivalente às atribuições de um corretor.
O alcance jurídico, no entanto, é limitado. A carta da CFTC trata apenas de registro sob a legislação de derivativos e não vincula o Departamento de Justiça nem altera outras leis federais relacionadas a transmissão de recursos, sanções e lavagem de dinheiro. Roman Storm foi processado por acusações ligadas a um serviço de mistura de criptoativos, e não por simplesmente oferecer software que direciona a uma empresa de derivativos registrada.
Adiante, réus podem tentar sustentar a distinção entre software passivo e atuação como intermediário ativo. Esse argumento tende a ser persuasivo, mas não obrigatório para o tribunal, e dependeria de fatores como a não posse de fundos e a passividade na participação nas transações.
Resumo
Provedores de software aprovados podem direcionar usuários a derivativos regulados sem se registrar como corretora. A medida não oferece alívio a desenvolvedores diante de acusações ligadas a transmissão de dinheiro, sanções ou lavagem de dinheiro.