Brasil vai exigir retenção de até 24 horas em grandes transferências de cripto a partir de 2027
Resumo de mercado por IA
O banco central do Brasil exigirá uma retenção de até 24 horas em grandes transferências para carteiras de autocustódia e plataformas estrangeiras a partir de 1º de janeiro de 2027, com um limite de US$ 10.000 e retenções baseadas em risco para fluxos menores. A medida visa movimentos de criptoativos e stablecoins vinculados a fraudes e amplia o controle de supervisão sobre VASPs locais. No curto prazo, ela aumenta o ônus de conformidade e pode reduzir a liquidez e a velocidade de transferências transfronteiriças em um grande mercado de adoção.
Nível de impacto
● Médio
Ativos afetados
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O Banco Central do Brasil vai obrigar empresas de criptoativos a reter por até 24 horas determinadas transferências para carteiras de autocustódia e plataformas estrangeiras. A exigência entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A medida consta da Resolução BCB nº 584, publicada em 7 de agosto, e se aplica quando uma transação única ou a soma das transferências de um cliente no mesmo dia superar US$ 10.000. Operações abaixo desse patamar também poderão ser retidas caso os controles de risco do prestador apontem necessidade de análise adicional. (Fonte: Banco Central do Brasil)
A regra mira situações em que o cliente deposita recursos em reais ou em cripto e, na sequência, tenta enviar os ativos para autocustódia ou para um provedor de serviços de ativos virtuais no exterior. O escopo inclui criptomoedas como o Bitcoin e stablecoins lastreadas em moeda fiduciária.
BC mira fluxo de cripto roubada
O Banco Central afirma que a iniciativa responde, em parte, ao aumento do uso de ativos virtuais — especialmente stablecoins — para movimentar rapidamente valores obtidos em fraudes financeiras. O prazo de 24 horas foi desenhado como mecanismo preventivo antifraude, e não como bloqueio de ativos.
Antes de liberar ou recusar a transferência, as empresas deverão avaliar fatores como o perfil de risco do cliente, a operação, o destinatário e a jurisdição envolvida. O cliente também deverá ser informado quando a transação ficar retida e de que se trata de uma restrição temporária.
A liberação poderá ocorrer antes do término do prazo se uma análise documentada de risco concluir que a operação pode seguir. Em caso de descumprimento, o BC poderá impor restrições mais severas, inclusive ampliar o período de retenção ou estender o procedimento a transações menores.
Aperto regulatório continua
A mudança leva para o setor de ativos virtuais o arcabouço já existente de prevenção a fraudes em pagamentos e sucede uma série de ajustes regulatórios implementados no último ano.
Um marco regulatório que entrou em vigor em 2 de fevereiro colocou os prestadores de serviços de ativos virtuais sob supervisão do Banco Central e definiu regras sobre autorização, governança, segurança, controles de prevenção à lavagem de dinheiro e certas atividades de câmbio. O Brasil também passou a tratar diversas transações com stablecoins e operações internacionais com ativos virtuais como operações de câmbio.
Em maio, novas restrições limitaram o uso de criptoativos e stablecoins para liquidar certas transações reguladas de pagamentos transfronteiriços entre instituições de pagamento e contrapartes no exterior.
O impacto tende a ser relevante porque o Brasil já figura entre os maiores mercados de cripto do mundo. O país ficou em 5º lugar no Global Crypto Adoption Index 2025 da Chainalysis, atrás de Índia, Estados Unidos, Paquistão e Vietnã. (Fonte: Chainalysis)
A Chainalysis estimou que o Brasil recebeu US$ 318,8 bilhões em criptomoedas entre julho de 2024 e junho de 2025, quase um terço da atividade cripto na América Latina. No mesmo período, compras de stablecoins representaram mais de metade das aquisições de cripto denominadas em real.
A Resolução 584 está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, dando a corretoras e demais empresas abrangidas alguns meses para adaptar sistemas de monitoramento de fraude e revisão de transações.